domingo, 11 de março de 2018

Arez da Idade Média à Idade Moderna. Ana Santos Leitão. «A protecção que se observa com o reinado de Manuel I é em parte explicável pelos 11 anos em que esteve à frente dos destinos desta Ordem»

Cortesia de wikipedia e jdact

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A Ordem de Cristo
A Ordem de Cristo é acima de tudo criada para que os bens templários não caiam nas mãos de entidades que ficassem com poder a mais. O primeiro regimento desta nova Ordem surge em 1321 e assenta na bula da fundação Ad ea exquibus. O regimento de 1321 deve basear-se na tradição oral vigente entre os ex-templários e/ou na existência de um normativo anterior a 1319. Vemos então que o primeiro estatuto consagra 15 freires para o serviço continuado para além de ser dito que de rezão e direito, outros tantos devem ser postos em cada igreja quando os servidores de Deus mais são, tanto Deus é mais louvado. É regimentalmente feita uma dotação de 300 libras ao sacristão do Convento, afim de que tenha as alfaias religiosas em boa ordem. Segundo este mesmo regimento eram dadas a um simples freire clérigo 30 libras, enquanto um cura receberia 100 maravedis. No que toca à estrutura administrativa, esta parece estar montada, mas que, intermitentemente, parece ter sido posta em causa. Foi motivo bastante para que o Mestre pedisse bula ao papa Bonifácio IX, no sentido de confirmar o mestre e o convento como aqueles que tinha legitimamente o direito de apresentar vigário, o qual teria como incumbência a administração, regimento e cura das almas. Mas mais importante era dar ao vigário honras de bispo e jurisdição episcopal. Não raro, o vigário está no centro dos conflitos que têm por base a distribuição das prendas resultantes de aniversários, por outras palavras, era ao vigário que competia fazer a distribuição das oferendas que chegavam à classe sacerdotal de maneiras várias. A situação parece manter-se estável durante a administração do infante Henrique. A reunião capitular de 1503 foi um momento de viragem para a Ordem de Cristo. Trata-se da primeira reunião em que o rei Manuel I participa na sua qualidade dupla de rei e de administrador da Ordem. As alterações estatuárias oriundas desta reunião provocam alterações significativas nas vivências dos frades conventuais que estavam a padecer de excesso de mundanismo, apesar de a população já ter sido obrigada a abandonar o interior do Convento de Tomar, em 1492. O vigário sai dessa reunião capitular com os seus poderes consolidados. A reforma decidida na reunião capitular de 1503, consagra solução para os problemas gerais da Ordem e reafirma, de forma inequívoca, a autoridade apostólica concedida ao prior do convento, bem como ao vigário de Tomar. Tal decisão indicia uma autoridade que, de quando em vez, deveria ser posta em causa.
A reunião capitular de 1503 determina, ainda que os freires, o que inclui o Vigário de Tomar, recebam donativos régios vários, desde que se confinem ao seu mester. As Regalias auferidas passam também pela melhoria de condições de vida dos religiosos, até no diz respeito à assistência sanitária. A protecção que se observa com o reinado de Manuel I é em parte explicável pelos 11 anos em que esteve à frente dos destinos desta Ordem. Durante este tempo apercebeu-se das carências que o complexo monacal tinha e concedeu benesses de vária ordem, na dupla condição de administrador e de rei. Recorrendo à narrativa de Pedro Àlvares Seco, cronista da Ordem de Cristo, João fez concessão a Manuel (…) assy do mestrado como do ducado e de tudo o mais que o dito
duque tinha (…), no próprio dia da morte de Diogo, duque de Viseu e seu irmão. Frei Jerónimo Román, cronista espanhol das Ordens Militares, portuguesas, confirmará esta mesma informação, enquanto frei Bernardo Costa, referindo a mesma circunstância, acrescenta (…) contava com 23 anos de idade. Ter-se-á seguido a apresentação do escolhido ao papa, uma prática que se clarificara com João I, para que este o aceitasse e confirmasse, uma vez que, no início do ano seguinte, em Janeiro de 1485, o cartório da Ordem regista um conjunto de documentos da sua responsabilidade, vivo testemunho da sua actuação como regedor e governador. As circunstâncias que o haviam conduzido à dignidade mestral (e não só) aconselhavam prudência, recorde-se que, em 1484, João II era detentor dos mestrados de Avis e Santiago, pelo que a entrega do de Cristo a Manuel, I entre outros, pode ser interpretada como uma estratégia política de contraponto à violência com que iniciara o seu reinado, que necessitava de ser apaziguada, quer em termos internos, quer em termos externos, uma actuação menos interveniente e, sobretudo, complementar dos princípios definidos pelo Príncipe Perfeito». In Ana Santos Leitão, Arez da Idade Média à Idade Moderna, Tese de Mestrado, Edições Colibri, Centro de História da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, 2013, CM de Nisa.

Cortesia de EColibri/JDACT